sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Castro e o Comércio - Concurso de fotografia

TEMA: “CASTRO E O COMÉRCIO”




A Câmara Municipal de Castro Verde lança, com este concurso de fotografia “Castro e
o Comércio”, o desafio a fotógrafos amadores e profissionais para submeterem os seus
trabalhos sobre o comércio tradicional e local à apreciação de um júri e das gentes de
Castro Verde.

“CASTRO E O COMÉRCIO”



1.ENTIDADE PROMOTORA




O concurso de fotografia “ Castro e o Comércio” é uma iniciativa da Câmara Municipal
de Castro Verde.


2.TEMA



Castro


representa o melhor do concelho e dos munícipes; sentido de abertura e
proximidade, genuinidade, universalidade de acolher. Castro é, então, uma forma de
identidade.


Comércio


constitui um património insubstituível na afirmação das localidades; parte
integrante da memória colectiva das pessoas. O comércio é, pois, um património
identitário da capacidade de oferta, dos afectos e da sua envolvente histórica e
cultural.


3.OBJECTIVO DO CONCURSO




Premiar as capacidades fotográficas subordinadas ao tema do comércio local, segundo
os critérios do júri e divulgar os trabalhos fotográficos que melhor o exibam,
nomeadamente através de uma exposição pública de fotografia e de uma eventual
edição intitulada “Castro e o Comércio”, com fotografias apresentadas a concurso e
seleccionadas para o efeito.


4.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO




4.1. Podem participar todos os profissionais e amadores de fotografia, portugueses e
estrangeiros.
4.2. Encontram-se excluídos de participar os elementos do júri.
4.3. O (A) participante tem de ser o(a) autor(a) das fotografias e deter os direitos sobre
as mesmas.


5.FORMA DE PARTICIPAÇÃO




5.1. Cada participante poderá apresentar até 5 (cinco) fotografias.
5.2. As fotografias deverão ser entregues no formato mínimo de 20x30 e o máximo
40x50, a preto e branco ou cor, com ou sem margem, mas obrigatoriamente impressas
em papel.
5.3. Cada fotografia deve conter, no verso, uma etiqueta com legenda constituída por:


·

ID: Código do participante;
·

Título da fotografia;
·

Uma das seguintes categorias:
a) Amador;
b) Profissional.
5.4. É permitida a produção e apresentação de trabalhos fotográficos tratados
digitalmente, desde que seja feita essa referência.
5.5. Adicionalmente, as imagens digitais deverão ser entregues, para além de impressas
em papel fotográfico, em suporte digital com uma resolução mínima de 300 dpi.
5.6. O código ID (obrigatoriamente comum a todos os documentos), deve ser constituído
por 4 algarismos e três letras do alfabeto romano (exemplo: 0123ABC).


6.ENTREGA DOS TRABALHOS




6.1. Os trabalhos serão obrigatoriamente entregues, pessoalmente ou remetidos, em
envelope único fechado, identificado exteriormente pelo ID e pela referência “ Concurso
de Fotografia «Castro e o Comércio»”.
6.2. Dentro deste envelope exterior, para além das fotografias e do suporte digital,
deve estar um outro envelope fechado (exteriormente identificado com o ID) que deverá
conter a identificação completa do autor:


·

Nome completo;
·

Nome pelo qual quer ser identificado na exposição e/ou na publicação;
·

Idade;
·

Número de Documento de Identificação;
·

Endereço;
·

Telefone;
Exemplo


da etiqueta a colocar no verso de cada fotografia
ID: ________________________________________________
Título da Fotografia:
___________________________________________________
Categoria: __________________________________________


·

E-mail.
Este último envelope só será aberto pelo júri após escolha dos trabalhos premiados. Em
nenhum outro local poderá constar qualquer indicação sobre a identidade do
concorrente, sob pena deste vir a ser excluído.
6.3. Os trabalhos serão recepcionados entre o dia 26 de Novembro e 8 de Dezembro,
das 09H00 às 17H30, no Centro de Património e Turismo, sendo passado um recibo
comprovativo de entrega.
6.4. Os trabalhos poderão, em alternativa, ser enviados por correio (registado com
data limite de 6 de Dezembro de 2012) para: Município de Castro Verde, Concurso de
Fotografia “Castro e o Comércio”, Praça do Município - 1, 7780 – 217 Castro Verde.


7.COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO JÚRI




7.1. O Júri de reconhecida idoneidade será assistido por Francisco Duarte, em
representação da Câmara Municipal de Castro Verde, e composto por:
João Branco, Técnico da Câmara Municipal de Castro Verde;
Nuno Veiga, Fotógrafo Profissional da Lusa;
Joaquim Rosa, Técnico da área das Artes e Multimédia;
7.2. O Júri deliberará até ao dia 15 de Dezembro e verificará a conformidade formal
e substantiva dos trabalhos de acordo com o presente regulamento, apreciará a
qualidade técnica e artística das fotografias, ponderando e atribuindo os prémios
estabelecidos.
7.3. O Júri reserva-se, por maioria dos votos, o direito de não atribuir prémios se a
falta de qualidade dos trabalhos o justificar; pela mesma forma poderá também
decidir atribuir prémios

ex-aequo.
7.4. Do resultado do concurso, o Júri lavrará a competente acta fundamentada, que
será assinada por todos os seus membros.
7.5. O Júri poderá, se assim o entender, atribuir diploma(s) de “Menção Honrosa” a
trabalhos que, por unanimidade, sejam considerados merecedores dessa distinção, à
qual não terá correspondência pecuniária.
7.6. Das decisões do Júri, tomadas por unanimidade ou maioria, não haverá lugar a
recursos.


8.PRÉMIOS




8.1. Serão atribuídos 5 prémios pelas seguintes categorias:


·

Profissional
a) 1.º Prémio: Voucher no valor de 200 euros;
b) 2.º Prémio: Voucher no valor de 150 euros;
c) 3.º Prémio: Voucher no valor de 100 euros;
d) 4.º Prémio: Voucher no valor de 75 euros;
e) 5.º Prémio: Voucher no valor de 50 euros;


·

Amador
f) 1.º Prémio: Voucher no valor de 100 euros;
g) 2.º Prémio: Voucher no valor de 80 euros;
h) 3.º Prémio: Voucher no valor de 70 euros;
i) 4.º Prémio: Voucher no valor de 50 euros;
j) 5.º Prémio: Voucher no valor de 30 euros;
8.2. Os prémios terão o formato de vouchers a utilizar no comércio local até 31 de
Janeiro de 2013 e deverão ser levantados pelos premiados, ou por um seu
representante, devidamente identificado e com autorização para a prática desse acto.
8.3. A divulgação do resultado será feita publicamente no dia 17 de Dezembro de
2012. No mesmo dia serão entregues no Centro de Património e Turismo, em cerimónia
pública, os prémios e eventuais menções honrosas, em hora a anunciar.
8.4. Apenas os premiados serão obrigatoriamente informados.
8.5. Os fotógrafos premiados terão o conjunto das fotografias expostas no Centro de
Património e Turismo e, eventualmente, noutros locais a seleccionar.


9.DIREITO DE AUTORIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS TRABALHOS
FOTOGRÁFICOS




9.1. As fotografias impressas e respectivos suportes digitais, apresentadas a concurso e
não premiadas só serão devolvidas a pedido dos autores.
9.2. Com a apresentação a concurso, os participantes autorizarão tacitamente a
Câmara Municipal de Castro Verde, a expor os trabalhos, bem como a sua eventual
divulgação e reprodução em edições, publicações, catálogos, exposições, cartazes,
meios gráficos promocionais e outras iniciativas, nomeadamente através da internet, por
si promovidas ou dadas a promover, desde que devidamente identificado o autor (salvo
se este indicar por escrito não querer ser identificado).
9.3. A Câmara Municipal de Castro Verde compromete-se a mencionar sempre o nome
do autor da(s) fotografia(s) nas utilizações que dela(s) venha a fazer, renunciando este
a receber qualquer contrapartida financeira ou de direitos, considerando ambas as
partes que o objectivo dessas publicações, edições e outras seja de exclusivo interesse
cultural e social.
9.4. Os (As) Vencedores(as) poderão ter que assinar e devolver no prazo de 5 (cinco)
dias de calendário, após uma tentativa de notificação por e-mail em cumprimento do
indicado em 8.3, o seguinte:
(1) Autorização de publicidade;
(2) Garantia de propriedade;
(3) Licença em que o participante garante ser ele o proprietário da fotografia, que
possui todos os direitos de propriedade intelectual apresentados na fotografia, que
concede à Câmara Municipal de Castro Verde de forma irrevogável, perpétua e
mundial, licença não-exclusiva para reproduzir, distribuir, exibir e criar trabalhos
derivados da fotografia (juntamente com um crédito de nome) sem remuneração.
9.5. A não execução e entrega de todos e quaisquer documentos exigidos pela e para
a Entidade Promotora no prazo determinado, pode resultar em desqualificação da
competição e a consequente escolha de um potencial vencedor alternativo.


10.DISPOSIÇÕES FINAIS




10.1. A participação dos concorrentes no concurso implica a aceitação sem reservas de
todas as disposições deste regulamento.
10.2. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Júri.
 
 

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