sexta-feira, 18 de julho de 2014

Diário do Alentejo Edição 1682

Editorial
Animais
Paulo Barriga

O animal homem português
vai por estes dias
legislar sobre os maus-
-tratos que o próprio exerce sobre
os animais de companhia. O animal
homem português é bom a legislar.
Gosta de fazer leis. Muitas
leis. Tantas ou tão poucas que até
necessita de fazer leis para que o
próprio animal homem português
não possa ser desculpado por desconhecimento
em relação às suas
convenientes leis. Na assembleia
legislativa, o animal homem português
é uma máquina imparável.
O que faz com que, em ato contino,
a par dos centros comerciais
e dos supermercados, os tribunais
sejam os locais mais concorridos
pelo animal homem português.
Desta feita, o animal homem português
decidiu avançar para um
diploma que prevê penas de prisão
até dois anos para quem maltratar,
matar ou abandonar animais
de companhia. Sim, há
animais homem em Portugal que
maltratam, matam e abandonam
os animais não humanos. E é preventivamente
destinado a ele, ao
animal homem português agressor
do animal de companhia, que
esta nova lei é destinada. Mas será
que o “espetro” da prisão será suficientemente
dissuasor para o
animal homem ofensor dos animais
de companhia? Olhe que
não, olhe que não! Na verdade,
não há como classificar a cobardia
e a crueldade de quem maltrata os
bichos. Para certos animais homem,
a prisão até é coisa pouca.
E então o que dizer de quem maltrata
o seus próprios velhos, os
agride psicológica e fisicamente e
nas férias grandes os abandona à
morte nos hospitais e até em suas
próprias casas? Que dizer, e o que
fazer, com os animais homens que
sovam as mulheres e os filhos, no
“aconchego” do lar, durante uma
vida inteira, apenas porque sim?
Como reagir perante a mamã que
não aguenta a birra da criança em
pleno Pingo Doce e a desanca ao
sopapo e à biqueirada? E, antes de
mais, que dizer do silêncio cúmplice
e generalizado que paira sobre
tudo isto? O animal homem
português, que tanta testosterona
emprega na feitura das leis, deveria
oferecer um nadinha da sua líbido
não à repressão póstuma das
más ações dos animais homem
bestas, mas sim à educação de raiz
dos animais homem enquanto jovens.
É aqui que a coisa reside. Na
educação. Na formação da personalidade.
Porque, apenas pela
força do decreto, não se vislumbra
que o mesmo juiz que manda
para casa o agressor sistemático
da sua companheira possa atirar
para a cadeia o animal homem cobarde
que pontapeia na pança um
animal cão. E depois o dependura
pelo pescoço no ramo de uma oliveira.
Com recurso a um arame
de fardo. Ou assim…

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