sábado, 10 de dezembro de 2016

Diário do Alentejo Edição 1807


Editorial
40
Paulo Barriga

Nesta segunda-feira passam
40 anos sobre as
eleições que pela primeira
vez deram ao povo a possibilidade
de escolher livremente
os seus representantes nas autarquias
locais. Com a derrogação
das instituições do Estado Novo
a 25 de Abril de 1974, o poder de
proximidade em Portugal foi então
entregue a comissões administrativas,
eleitas em plenários
populares, que, nesse ano e
meio, acabaram por lançar as bases
daquilo a que hoje se pode facilmente
identificar como o “primeiro
ciclo” do poder local: o
ciclo das redes de água para consumo,
do saneamento básico, da
salubridade e das mais elementares
necessidades das populações.
Um ciclo que foi continuado pelos
executivos autárquicos legitimamente
saídos da eleição de 12 de
dezembro de 1976 e por aqueles
que, em cada eleição, os sucederam.
Infelizmente, e por distintas
ordens de razão, ainda hoje persistem
populações onde a santa
trindade da dignidade humana
(água, esgotos e luz) não se estabeleceu
integralmente. Mas o papel
do poder local ao longo destas
últimas quatro décadas não
se resumiu, nem de perto nem de
longe, às infraestruturas básicas.
Em abono da verdade, não haverá,
hoje em dia, área da organização
em sociedade, da educação à cultura,
do desporto à saúde, da habitação
à solidariedade social, onde
as autarquias locais não tenham
um peso decisivo e determinante.
Isto apesar dos sistemáticos emagrecimentos
por parte do Estado
central das finanças municipais
e da abundante legislação que,
principalmente na última década,
foi produzida com o intuito exclusivo
de limitar a ação governativa
de proximidade. “O poder local
foi a maior das conquistas de
Abril”. Quem vive nas imediações
desta realidade sabe que sim, mas
quem nos grandes centros tem o
verdadeiro poder de decisão por
vezes cai na tentação de a transformar
numa mera frase batida.
Gasta pelo tempo. Vazia. Nesta segunda-
feira passam 40 anos sobre
as eleições que inauguraram uma
nova era na relação entre as populações
e o poder de vizinhança.
Mas é bom não esquecer que o poder
local saído precisamente da
Constituição de 1976 ainda está
incompleto. Às freguesias e aos
municípios falta juntar as regiões
administrativas que estão constitucionalmente
consagradas, mas
cuja instituição efetiva sempre
foi denegada pelos sucessivos governos
da República. E é precisamente
por isso que hoje assinalamos,
mas não celebramos, os 40
anos do poder local. Porque ainda
lhe falta esse pedaço inalienável.
Quatro décadas passadas.


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